DE MÃOS DADAS SAÚDE E SEGURANÇA

INOVAÇÃO ASSESSORIA – FOCO EM SOLUÇÃO

São ações conjuntas que promovem saúde e segurança no trabalho e tornam os ambientes seguros e saudáveis oferecendo condições adequadas aos trabalhadores, o que contribui para o aumento da produtividade.
Profissionais de SST
A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) define exatamente quem são os profissionais responsáveis e quais são as obrigações dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ao todo, cinco especialidades atuam nesse setor:
• Auxiliar em Enfermagem do Trabalho.
• Enfermeiro do Trabalho.
• Engenheiro de Segurança do Trabalho.
• Médico do Trabalho.
• Técnico de Segurança do Trabalho.
Esses profissionais devem oferecer melhorias ao ambiente de trabalho e aos seus componentes, garantindo que todas as NRs sejam aplicadas. É um papel essencialmente de prevenção, embora não seja vedado o atendimento de emergência quando for solicitado. Eles, inclusive, são responsáveis por elaborar planos de efeitos de catástrofes, por garantir a disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e por oferecer imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.
É um cuidado que deve ser estendido não só aos funcionários – com orientações, capacitações e suporte frequentes –, mas também às máquinas e aos equipamentos. Só assim é possível cobrir todos os fatores de risco da empresa, de modo a propor ações para reduzi-los e até mesmo eliminá-los.


INOVAÇÃO ASSESSORIA

PONTOS 

O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.

Os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido no papel e utilizado para fins de aposentadoria especial.

Quem deve enviar os eventos de SST no eSocial?

O MEI integra o grupo 3 do calendário de implantação do eSocial, obrigado a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) desde o dia 10 de janeiro de 2022, portanto, sim, o MEI deve enviar os eventos SST, porém em alguns casos ele está dispensado.

Quando enviar os eventos ao e-Social?

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

A consultoria técnica é uma ótima forma de melhorar os processos internos da empresa. Quando se fala em saúde e segurança do trabalho ela se torna ainda mais importante. Isso porque permite que você preserve a saúde física e mental dos colaboradores com excelência e ainda ajuda a eliminar os riscos ambientais e regularizar a empresa de acordo com a legislação.

A NR-01 determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, com a criação do PGR.

Estabelece ainda que a organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.  

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elaborou as FICHAS MEI com o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual (MEI), bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

De acordo com a lei, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Isso deve ocorrer sempre que as medidas naturais não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR – é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
Apesar de algumas etapas do PGR serem similares as etapas do PPRA, conforme observa-se na figura a seguir, existem algumas diferenças. Inicialmente, podemos mencionar que o PPRA considera somente os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos. Enquanto o PGR, considera também os riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos).
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que subsidia o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PGR entra em vigor a partir de Janeiro de 2022. 

LTCAT: Laudo Técnico das Condições de Trabalho Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.


O objetivo deste Laudo é verificar e analisar o estado físico das estruturas metálicas do tipo porta pallets e Gôndolas, destinadas ao armazenamento de pallets e produtos dos setores comerciais e logística nas empresas, nas quais são apontadas peças danificadas, faltantes e classificadas, conforme a norma ABNT NBR-15524-2/2007.
A Inspeção será bianual realizada pelos Técnico de Segurança do Trabalho acompanhados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com equipamentos específicos e Checklist padronizado, terão seu desdobramento até os setores envolvidos, encaminhado à cada empresa o Laudo e Plano de Ação, para acompanhamento de cada item que demande tratamento especial.

A avaliação ergonômica do trabalho é um estudo previsto na Norma Regulamentadora N o 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se, sobretudo, de avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do funcionário.
Um dos primeiros benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho é o aumento da produtividade na equipe. Quando aplicada, a AET propõe mecanismos para melhorar as condições de trabalho e reduzir o esforço desnecessário e repetitivo, o que influencia diretamente no ganho de produtividade. 

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Cada detalhe é muito importante quando tratamos sobre gestão da segurança no setor de edificações, já que há riscos diferentes em todas as etapas de uma obra. 

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, Certificado de Aprovação, equivale ao Alvará de Licença ou Autorização, ou outro documento emitido pelo Copo de Bombeiros com a finalidade de atestar a legalidade e adequação das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR - 7) e PPRA (NR - 9).

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LTCAT: Laudo Técnico das Condições de Trabalho Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.

LTCAT: Laudo Técnico das Condições de Trabalho Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.